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    Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode 'Demitir' a Empresa

    09 de dezembro de 2025

    A rescisão indireta é a "justa causa do empregador", quando o trabalhador pode encerrar o contrato mantendo todos os direitos.

    Situações que permitem a rescisão indireta

    O artigo 483 da CLT prevê diversas hipóteses:

    • Exigência de serviços superiores às forças do empregado
    • Tratamento com rigor excessivo
    • Exposição a perigo manifesto de mal considerável
    • Não cumprimento das obrigações do contrato
    • Ato lesivo da honra contra o empregado ou família
    • Ofensas físicas
    • Redução do trabalho que afete os salários

    Direitos garantidos

    Na rescisão indireta, você recebe:

    • Saldo de salário
    • Aviso prévio
    • 13º proporcional
    • Férias + 1/3
    • FGTS + multa de 40%
    • Seguro-desemprego

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