A rescisão indireta é a "justa causa do empregador", quando o trabalhador pode encerrar o contrato mantendo todos os direitos.
Situações que permitem a rescisão indireta
O artigo 483 da CLT prevê diversas hipóteses:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado
- Tratamento com rigor excessivo
- Exposição a perigo manifesto de mal considerável
- Não cumprimento das obrigações do contrato
- Ato lesivo da honra contra o empregado ou família
- Ofensas físicas
- Redução do trabalho que afete os salários
Direitos garantidos
Na rescisão indireta, você recebe:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias + 1/3
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego
Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?
Falar com advogado no WhatsApp