A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador e deve ser utilizada apenas em casos graves previstos na CLT.
Quando a justa causa é válida?
A CLT, em seu artigo 482, lista as situações que podem ensejar a demissão por justa causa:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual sem permissão do empregador
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
Seus direitos em caso de justa causa indevida
Se você foi demitido por justa causa de forma injusta, pode ter direito a reverter a demissão na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas rescisórias.
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